Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.142/2024

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Flor e Café, localizada nos Municípios de Castelo e Conceição do Castelo.

LEI Nº 12.142

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Flor e Café, localizada nos Municípios de Castelo e Conceição do Castelo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota Flor e Café, localizada nos Municípios de Castelo e Conceição do Castelo, e declarada de relevante interesse turístico e cultural.

Art. 2º A Rota Flor e Café compreende o trecho de aproximadamente 8 (oito) quilômetros entre a Igreja Católica da Comunidade de Montevideo, no Município de Conceição do Castelo, as Comunidades de São Manoel e de Nogueira e a Rodovia Pedro Cola, no Município de Castelo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 11 de junho de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2024)

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