Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.143/2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Pão Brood.

LEI Nº 12.143

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Pão Brood.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Pão Brood, que é um pão de farinha de milho (fubá) e tubérculos, assado no forno à lenha, tradicionalmente preparado por comunidades de descendentes de pomeranos na região central do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 11 de junho de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2024)

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