Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.163/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.163

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Reconhece o Caminho dos Tropeiros, localizado no Município de Ibatiba, como rota turística do Estado do Espírito Santo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/06/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023