Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.169/2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa das Neves no Município de Presidente Kennedy.

LEI Nº 12.169

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa das Neves no Município de Presidente Kennedy.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa das Neves no Município de Presidente Kennedy.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/06/2024)

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