Lei Ordinária nº 12.173/2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a municipalização do trecho rodoviário estadual urbano da Rodovia Norte Sul, transferindo a responsabilidade ao Município de Vitória.
LEI Nº 12.173
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a municipalização do trecho rodoviário estadual urbano da Rodovia Norte Sul, transferindo a responsabilidade ao Município de Vitória.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a municipalização do trecho rodoviário estadual urbano da Rodovia Norte Sul, compreendido entre o Bairro Jardim Camburi, no Município de Vitória, e o Bairro de Fátima, no Município de Serra, de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo o Município de Vitória sua conservação e operação, passando a ter autonomia para realizar a gestão da faixa de domínio e do patrimônio rodoviário, bem como gerir o trânsito de forma integrada com as demais vias do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/06/2024)
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