Lei Ordinária nº 12.174/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Iconha, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 do mês de julho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.174
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Iconha, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 do mês de julho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei º 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JULHO
03 Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Iconha. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Iconha, onde praticará atos assinalando sua presença.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/06/2024)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020