Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.175/2024

Acrescenta o inciso XXVI ao art.2º da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.175

Acrescenta o inciso XXVI ao art.2º da Lei nº 8.060 , de 22 de junho de 2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.060 , de 22 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XXVI - a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres para fins estéticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8060/2005 de 22/06/2005