Lei Ordinária nº 12.227/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no munícipio de Linhares.
LEI Nº 12.227
Reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no munícipio de Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no município de Linhares.
Art. 2º O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.