Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.227/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no munícipio de Linhares.

LEI Nº 12.227

Reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no munícipio de Linhares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no município de Linhares.

Art. 2º O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.