Lei Ordinária nº 12.235/2024
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Espírito Santo a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes no município de Marataízes.
LEI Nº 12.235
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Espírito Santo a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes no município de Marataízes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Espírito Santo a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes no município de Marataízes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 31 de outubro de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO 04.11.2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.