Lei Ordinária nº 12.239/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja.
LEI Nº 12.239
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja." (NR)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DA LARANJA" em documentação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019