Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.254/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Cacau Capixaba.

LEI Nº 12.254

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Cacau Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Cacau Capixaba, compreendendo os trechos que perpassam a região do Baixo Rio Doce, pelo lado norte, via ES-248, do município de Colatina ao município de Linhares (distrito de Povoação, Foz do Rio Doce), bem como, pelo lado sul, via ES-442, ES-440 e ES-010, do município de Colatina ao município de Linhares (de Bebedouro ao distrito de Regência)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO 19.11.2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023