Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.256/2024

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha.

LEI Nº 12.256

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art.1º desta Lei

Denomina Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO 21.11.2024)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955