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Lei Ordinária nº 12.273/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Polo Cervejeiro de Viana.

LEI Nº 12.273

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Polo Cervejeiro de Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Polo Cervejeiro de Viana, localizada no município de Viana, compreendendo as imediações do Parque de Exposições de Viana à divisa da cidade com Guarapari, margeando sempre a estrada de Bahia Nova e algumas vicinais, com uma área de aproximadamente 28,7 km (vinte e oito quilômetros e setecentos metros), e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2º As coordenadas geográficas da Rota do Polo Cervejeiro de Viana são:

I - Rodovia de Bahia Nova - ES-476: do Parque de Exposições de Viana. Coordenadas: - 20.394942027663653,-40.498165980721275 ao Rancho Germano Wernerbasch/Divisa com o município de Guarapari. Coordenadas: - 20.47456294090762, - 40.544843920755. Total do trecho 1:19,6 km;

II - estradas vicinais: da entrada de Bonito, coordenada até o Cerimonial Rancho Colibri:

a) entrada de Bonito: 20º24`39"S 40º30`24"W;

b) Cerimonial Rancho Colibri: 20º24`56"S 40º31`12"W;

c) total do trecho: 1,5 km;

III - estradas vicinais: da Ponte do Rio Jucu até a cachaçaria Cavati:

a) Ponte do Rio Jucu/entrada de Pedra da Mulata: 20º25`58"S 40º31`38"W;

b) Cachaçaria Cavati: 20º25`49"S 40º32`35"W;

c) total do trecho: 2,2 km;

IV - estradas vicinais: da antiga escola rural Deoclides Pereira até o Sítio Sonho Meu:

a) escola rural Deoclides Pereira: 20º26`06"S 40º31`30"W;

b) Sítio Sonho Meu: 20º26`41"S 40º32`10"W;

c) total do trecho: 2,7 km;

V - estradas vicinais: do trevo de Araçatiba (Pau Lavrado) à Estação de Bombeamento da CESAN:

a) trevo de Bahia Nova: - 20.444358806093792, - 40.50089488825118;

b) CESAN: - 20.453381112684312, - 40.492354185906386;

c) total do trecho: 1,6 km.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03.12.2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023