Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.319/2024

Autoriza a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais - FUNDAPSOCIAL.

LEI Nº 12.319

Autoriza a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais - FUNDAPSOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais - FUNDAPSOCIAL, criado pela Lei nº 7.829 , de 9 de julho de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

OSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7829/2004 de 09/07/2004