Lei Ordinária nº 12.323/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
LEI Nº 12.323
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA AGOSTO
- Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
(...)." (NR)
Art. 2º A instituição da Semana Estadual do Campo Limpo objetiva o reconhecimento e o envolvimento dos diferentes agentes da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos no estado do Espírito Santo.
Art. 3º A Semana Estadual do Campo Limpo tem o propósito de conscientizar a sociedade capixaba sobre a importância da logística reversa das embalagens vazias dos agrotóxicos e seu impacto na proposta de preservação ambiental.
Art. 4º Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - Idaf a coordenação das ações relacionadas à Semana Estadual do Campo Limpo.
Parágrafo único. Para o pleno efeito das ações, o Idaf deve buscar parcerias com demais órgãos e entidades ligados ao setor agrícola, nos âmbitos municipal, estadual e nacional, bem como com o setor produtivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020