Lei Ordinária nº 12.359/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Pico dos Pontões, localizada no município de Mimoso do Sul.
LEI Nº 12.359
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Pico dos Pontões, localizada no município de Mimoso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei Cria a Rota do Pico dos Pontões, com aproximadamente 36 (trinta e seis) quilômetros, que se inicia na sede do município de Mimoso do Sul e termina no Pico dos Pontões, distrito de Conceição de Muqui, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023