Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.361/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

LEI Nº 12.361

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA OUTUBRO

- Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

(...)" (NR)

Art. 2º A Campanha prevista nesta Lei consiste na realização de palestras, de eventos e de outras atividades congêneres que estimulem os alunos a incentivarem seus familiares a realizar os exames preventivos com o objetivo de divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020