Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.369/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Itabira, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim.

LEI Nº 12.369

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Itabira, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei Cria a Rota do Itabira, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, com trecho de aproximadamente 7 km (sete quilômetros), e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2º A Rota do Itabira compreende piscinas naturais, agroindústrias de doces, queijos e cervejarias, igrejas, hortos, campos, sítios para eventos, clubes sociais, trilhas, pousadas, ateliês de artesanato, entre outros, iniciando na BR 482, km17, e terminando nas trilhas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023