Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.426/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de abril.

LEI Nº 12.426

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA ABRIL

11 Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Parkinson.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica instituída a Tulipa Vermelha como o símbolo estadual de conscientização e de identificação das pessoas com doença de Parkinson.

§ 1º O Poder Executivo reconhecerá instrumentos, artefatos ou congêneres, com o símbolo de que trata o caput deste artigo, como forma de identificação das pessoas com doença de Parkinson.

§ 2º Os objetos referidos no

§ 1º deste artigo não dispensam a apresentação de documentos comprobatórios da condição de pessoa com a doença de Parkinson, quando solicitado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020