Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.437/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Jacilma Pereira Martins o Ginásio de Esportes da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Cláudio, localizado no município de Afonso Cláudio.

LEI Nº 12.437

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Jacilma Pereira Martins o Ginásio de Esportes da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Cláudio, localizado no município de Afonso Cláudio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Jacilma Pereira Martins o Ginásio de Esportes da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Cláudio, localizado no município de Afonso Cláudio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955