Lei Ordinária nº 12.468/2025
Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.468
Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Reconhece o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e o declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.017 , de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
Anexo II , a que se refere o art. 2º., parágrafo único, desta Lei
02 - Circuito Turístico do Chapéu:
(O mapa encontra-se disponível no link de anexo ao final deste ato)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023