Lei Ordinária nº 12.484/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Aracruz o Título de Berço da Imigração Italiana.
LEI Nº 12.484
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Aracruz o Título de Berço da Imigração Italiana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Confere ao município de Aracruz o Título de Berço da Imigração Italiana." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de julho de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019