Lei Ordinária nº 12.518/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Valorização do Congo, Jongo, Folia dos Reis e Ticumbi Capixaba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 do mês de dezembro, no âmbito do Estado do Espirito Santo.
LEI Nº 12.518
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Valorização do Congo, Jongo, Folia dos Reis e Ticumbi Capixaba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 do mês de dezembro, no âmbito do Estado do Espirito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA DEZEMBRO
- Semana de Valorização do Congo, Jongo, Folia dos Reis e Ticumbi Capixaba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 do mês de dezembro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020