Lei Ordinária nº 12.548/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Maio Vermelho - Campanha de Conscientização da População sobre Acidentes Vasculares Cerebrais.
LEI Nº 12.548
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Maio Vermelho - Campanha de Conscientização da População sobre Acidentes Vasculares Cerebrais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA MAIO
- Maio Vermelho - Campanha de Conscientização da População sobre Acidentes Vasculares Cerebrais.
(...)." (NR)
Art. 2º O poder público, anualmente, durante o mês de maio, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, deverá realizar ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), enfatizando:
I - os fatores de risco;
II - a prevenção;
III - a identificação precoce dos sintomas;
IV - a divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender os pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e os monumentos públicos deverão receber iluminação nortuna vermelha durante o mês de maio, em alusão à Campanha de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020