Lei Ordinária nº 12.593/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.
LEI Nº 12.593, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2025.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019