Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.593/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.

LEI Nº 12.593, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2025.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019