Lei Ordinária nº 12.607/2025
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 12.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores da carreira do Magistério Público Estadual será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 11.926 , de 17 de outubro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º. desta Lei
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11926/2023 de 17/10/2023