Lei Ordinária nº 12.727/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente, no período a contar do dia 19 do mês de novembro, no âmbito do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.727, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente, no período a contar do dia 19 do mês de novembro, no âmbito do estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA NOVEMBRO
- Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada, anualmente, no período a contar do dia 19 do mês de novembro, no âmbito do estado do Espírito Santo.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 8 de janeiro de 2026.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/01/2026.