Lei Ordinária nº 12.734/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO - ARAI, localizada no município de Pedro Canário.
LEI Nº 12.734, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO - ARAI, localizada no município de Pedro Canário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO - ARAI, localizada no município de Pedro Canário." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.