Lei Ordinária nº 12.736/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Garçom e da Garçonete, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.736, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Garçom e da Garçonete, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA AGOSTO
11 Dia Estadual do Garçom e da Garçonete.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.