Lei Ordinária nº 12.743/2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota Capela das Águas, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, na forma que especifica.
LEI Nº 12.743, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota Capela das Águas, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Reconhece a Rota Capela das Águas, compreendendo o trecho da estrada vicinal com extensão aproximada de 7 km, que se inicia na interseção com a Rodovia BR-262 e se estende até a localidade da Capela das Águas, atravessando o distrito de Santa Isabel, no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.