Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.764/2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Estação Governador Elcio Alvares a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Rodoviária, no município de Vitória.

LEI Nº 12.764, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Estação Governador Elcio Alvares a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Rodoviária, no município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Estação Governador Elcio Alvares a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Rodoviária, no município de Vitória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.