Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.802/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Antimanicomial e pelos Direitos das Pessoas com Sofrimento Psíquico e/ou em uso de drogas.

LEI Nº 12.802, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Antimanicomial e pelos Direitos das Pessoas com Sofrimento Psíquico e/ou em uso de drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA MAIO

Semana Estadual da Luta Antimanicomial e pelos Direitos das Pessoas com Sofrimento Psíquico e/ou em uso de drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 18 do mês de maio.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/04/2026.