Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.891/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá, localizado no município de Santa Maria de Jetibá.

LEI Nº 12.891, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá, localizado no município de Santa Maria de Jetibá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o Instituto Protetores de Santa Maria de Jetibá, localizado no município de Santa Maria de Jetibá." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 29 de junho de 2026.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/06/2026.