Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.911/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

LEI Nº 12.911, DE 6 DE JULHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.