Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.913/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Vigília MDA - Mulheres da Igreja Mundial, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio, com a participação da Igreja Mundial do Poder de Deus.

LEI Nº 12.913, DE 6 DE JULHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Vigília MDA - Mulheres da Igreja Mundial, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio, com a participação da Igreja Mundial do Poder de Deus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA MAIO

- Evento Vigília MDA - Mulheres da Igreja Mundial, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio, com a participação da Igreja Mundial do Poder de Deus.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.