Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.914/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada "Focinhos Carentes", localizada no município de Afonso Claudio.

LEI Nº 12.914, DE 6 DE JULHO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada "Focinhos Carentes", localizada no município de Afonso Claudio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada "Focinhos Carentes", localizada no município de Afonso Claudio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.