Lei Ordinária nº 2.099/1965
--
LEI Nº 2.099/1965
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado cidadão espírito-santense o Sr. General de Exército, Arthur da Costa e Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de março de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR AYLTON ROCHA BERMUDES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração do Interior e Justiça (D.O. 10/03/65)