Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.103/1965

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LEI Nº 2.103/1965

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Avícola de Santa Maria de Jetibá Ltda, com sede na vila de Santa Maria, município de Santa Leopoldina, a área de dois mil metros quadrados (2.000 m²), dos terrenos do Estado onde se acha instalada a estação de fruticultura de Santa Maria, para a construção de sua sede e seus armazéns.

Art. 2º A área ou referência fica localizada na parte do terreno que se divisa com terras de Kurt Merchkoff e a estrada que liga a vila de Santa Maria ao distrito de Garrafão, no município de Santa Leopoldina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 19 de março de 1965.

ADALBERTO SIMÃO NADER

Publique-se.

Vitória, 1º de abril de 1965.

AYLTON ROCHA BERMUDES

Secretário do Interior e Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 1965.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração do Interior e Justiça

(D.O. 02/04/65)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.