Lei Ordinária nº 2.107/1965
--
LEI Nº 2.107, DE 13 DE ABRIL DE 1965/1965
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 3 - Ato Adicional - sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dê-se ao artigo 87, da Lei nº 1.997 /64, a seguinte redação:
"Art. 87 Para o provimento dos cargos e funções previstos nesta lei e privativos de oficiais e praças dos diversos quadros, fica a Polícia Militar dotada de 7 (sete) coronéis, 5 (cinco) tenentes coronéis, 13 (treze) majores, 36 (trinta e seis) capitães, 32 (trinta e dois) primeiros tenentes, 57 (cinqüenta e sete) segundos tenentes, 30 (trinta) alunos oficiais, 31 (trinta e um) subtenentes, 63 (sessenta e três) primeiros sargentos, 84 (oitenta e quatro) segundos sargentos, 188 (cento e oitenta e oito) terceiros sargentos, 263 (duzentos e sessenta e três) cabos e 1.200 (hum mil e duzentos) soldados, compreendidos nesta dotação 3 (três) capitães, 5 (cinco) primeiros tenentes e 12 (doze) segundos tenentes do Q.A.O. que serão designados pelo Comandante Geral para responder pelas funções de iguais postos do Q.O, quando a necessidade do serviço o exigir".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 13 de abril de 1965.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
AYLTON ROCHA BERMUDES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 1965.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração do Interior e Justiça
(D.O. 02/04/65)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1997/1964 de 20/03/1964