Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.115/1965

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.115/1965

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto com o recurso de excesso provável da arrecadação, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer as despesas com as festividades do "Dia Nacional de Anchieta" a se realizarem em 09 de junho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR AYLTON ROCHA BERMUDES AUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração do Interior e Justiça (D.O. 14/07/65)