Lei Ordinária nº 2.124/1965
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LEI Nº 2.124/1965
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas no Departamento de Imprensa Oficial (D.I.O.) as seguintes secções: secção de almoxarifado, secção de contabilidade, secção de encadernação e secção de pessoal.
Parágrafo único. Dentro de 60 dias, a Secretaria do Interior e Justiça elaborará decreto de regulamentação das atribuições das secções a que se refere este artigo.
Art. 2º Ficam criadas e incluídas no anexo nº 9, da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954, as seguintes funções gratificadas, lotadas no Departamento de Imprensa Oficial:
1 chefe do almoxarifado - FG-3
1 chefe da secção de contabilidade - FG-3
1 chefe da secção de encadernação - FG-3
1 chefe da secção de pessoal - FG-3
Art. 3º Fica reclassificado no símbolo
Art. 4.4.8, o cargo de encadernador.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação própria do orçamento vigente, para atender à despesa com a execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de agosto de 1965.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
AYLTON ROCHA BERMUDES
HUGO NOVAES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto de 1965.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração da Secretaria do Interior e Justiça
(D.O. 11/08/65)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954