Lei Ordinária nº 2.133/1965
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LEI Nº 2.133/1965
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa de São Francisco de Assis, desta Capital, entidade possuidora de personalidade jurídica, uma área de terreno com 2.200m², de propriedade do Estado e situada nas proximidades do Hospital das Clínicas (em construção), no bairro de Maruípe, a fim de que possa realizar as obras de assistência social a que se propõe.
Parágrafo único. A área objeto deste artigo, já está devidamente delimitada e confronta-se, por seus diversos lados, respectivamente, com terrenos também de propriedade do Estado e servidões.
Art. 2º É expressamente proibido ao donatário a alienação da área ora doada, no seu todo ou em parte, a não ser que, por motivos plenamente justificados, haja expresso consentimento do doador, ficando entendido que no caso de extinção da entidade Casa de São Francisco de Assis, a referida área, mesmo beneficiado, reverterá ao patrimônio do Estado, sem que assista ao donatário quaisquer direitos à indenização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 1965.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
AYLTON ROCHA BERMUDES
HUGO NOVAES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1965.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração da Secretaria do Interior e Justiça
(D.O. 17/09/65)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.