Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.169/1965

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.169/1965

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida à Sr.ª Maria Azuréa Norbim, pela Lei nº 903 , de 14 de janeiro de 1955.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei, correrá à conta da verba própria, constante do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração da Secretaria do Interior e Justiça (D.O. 27/11/65)