Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.178/1965

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LEI Nº 2.178/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 3 (três) estabelecimentos de ensino de grau médio, a serem instalados em 1966, nas cidades de Ecoporanga, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire, respectivamente, sedes dos municípios do mesmo nome, denominados Ginásio "Jerônimo Monteiro" e Ginásio Estadual e Escola Normal de Muniz Freire.

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954 as funções gratificadas e os cargos seguintes:

- 3 (três) funções gratificadas de diretor - F.G.6

- 51 (cinqüenta e um) cargos de professor de ensino médio - E.1.5.21

- 3 (três) cargos de secretário de estabelecimento de ensino médio - E.5.6.21

- 3 (três) cargos de escriturário datilógrafo - E.1.1.8

- 6 (seis) cargos de inspetor de alunos - E.4.1.5

- 3 (três) cargos de contínuo - V.T.4.1.4

- 6 (seis) cargos de servente - V.T.2.2.1

Art. 3º Dos cargos e funções criados no artigo anterior, serão lotados em cada estabelecimento a que se refere o art. 1º os seguintes:

- 1 (uma) função gratificada de diretor - F.G.6

- 17 (dezessete) cargos de professor de ensino médio, no Ginásio Estadual e Escola Normal de Ecoporanga - E.1.5.21

- 17 (dezessete) cargos de professor de ensino médio, no Ginásio Estadual "Jerônimo Monteiro" - E.1.5.21

- 1 (um) cargo de escriturário datilógrafo - E.1.1.8

- 1 (um) cargo de secretário de estabelecimento de ensino médio - E.5.6.21

- 2 (dois) cargos de inspetor de alunos - E.4.1.5

- 1 (um) cargo de contínuo - V.T.4.1.4

- 2 (dois) cargos de servente - V.T.2.2.1

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio sobre o acervo das entidades mantedoras dos estabelecimentos particulares ou municipais de ensino médio.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1965.

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO

EMIR DE MACEDO GOMES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1965.

EDNA FERRAZ PESSOA

Diretor do Serviço de Administração

(D.O. 23/12/65)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954