Lei Ordinária nº 2.179/1965
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LEI Nº 2.179/1965
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção das expressões constantes do parágrafo primeiro do artigo primeiro da proposição: Conceição do Castelo - Itarana - Montanha - Pancas - Rio Novo do Sul - São Gabriel da Palha - Serra e dos artigos 2º e 3º e seu parágrafo único e o art. 4º
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.999 , de 25/04/1964 (Organização Judiciária do Estado), terá a seguinte redação: "As comarcas são de 1ª, 2ª e 3ª entrância, respectivamente".
§ 1º São comarcas de 1ª entrância as de Alfredo Chaves, Anchieta, Aracruz, Cariacica, Conceição da Barra, Vetado. Domingos Martins, Ibiraçú, Iconha, Itaguaçú, Vetado. Mantenópolis, Muniz Freire, Muqui, Vetado. Vetado. Santa Leopoldina, Santa Teresa, Vetado. São José do Calçado e Vetado.
§ 2º São comarcas de 2ª entrância as de Afonso Cláudio, Alegre, Baixo Guandú, Barra de São Francisco, Castelo, Ecoporanga, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Iúna, Linhares, Mimoso do Sul, Mucurici, Nova Venécia e São Mateus.
§ 3º São comarcas de 3ª entrância as de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Espírito Santo e Vitória.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à despesa decorrente da execução desta lei, com recursos que estiverem disponíveis, inclusive de anulação de dotações, observado o art. 5º da Lei Orçamentária.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1965.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR
WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO
HUGO NOVAES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1965.
EDNA FERRAZ PESSOA
Diretor do Serviço de Administração
(D.O. 29/12/65)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1999/1964 de 02/04/1964