Lei Ordinária nº 2.181/1965
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LEI Nº 2.181/1965
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 - Ato Adicional - sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 14.483.343 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros), para atender as seguintes despesas não previstas no orçamento vigente e realizadas pela Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização: Conclusão da construção da usina de laticínios de Cariacica. Cr$ 14.483.343
Art. 2º O recurso disponível para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior será o proveniente do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR JOSÉ BENJAMIN COSTA HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 30/12/65)