Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.183/1965

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.183/1965

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 - Ato Adicional - sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Vitória um auxílio de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) como ajuda para ocorrer às despesas com as comemorações do dia da Cidade de Vitória, realizadas no período de 1º e 8 de setembro do corrente ano, mediante a abertura de um crédito especial de igual quantia.

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão os decorrentes de provável excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR JOSÉ BENJAMIN COSTA HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 30/12/65)