Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.188/1965

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.188/1965

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 - Ato Adicional - sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 18.809.754 (dezoito milhões, oitocentos e nove mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), para atender às seguintes despesas realizadas em 1964, pela Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização e que deixaram de ser empenhadas por deficiência das dotações orçamentárias: 1. gastos realizados com a construção da usina de laticínios de Cariacica, conforme relação anexa - 11.435.271 2. salários de pessoal diarista provenientes do aumento concedido pela Lei nº 2.065 , de 13/11/64 - 7.162.939 3. serviços aéreos Cruzeiro do Sul, fornecimento de passagens - 104.269 4. Companhia Telefônica do Espírito Santo - 107.275

Art. 2º O recurso disponível para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior será o proveniente do excesso de arrecadação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração Publicada no D.O. de 31/12/65. Republicada no D.O. de 08/01/66 por haver saído com o número errado.