Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.192/1965

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.192/1965

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 - Ato Adicional - sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Com o provável excesso da arrecadação do corrente exercício, fica aberto um crédito especial de Cr$ 9.419.142 (nove milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), para ocorrer a despesa com a desapropriação de uma área de terra com 18.700 m² (dezoito mil e setecentos metros quadrados), localizado em "Bento Ferreira", nesta Capital, de propriedade do Kennel Clube do Espírito Santo, destinada à construção do Instituto de Educação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 05/01/66)