Lei Ordinária nº 2.196/1965
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LEI Nº 2.196/1965
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) (Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 92.549.871 (noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e um cruzeiros) destinado ao pagamento das seguintes despesas não previstas no orçamento vigente: 1. aquisição de um carro "rural jeep" para Corregedoria Geral da Justiça - 5.750.000 2. salários de médicos "credenciados" do Hospital Silvio Avidos - 12.000.000 3. prêmios às Cooperativas de Cafeicultores do E. Santo, de acordo com a Lei nº 2.106 , de 01/04/65 - 5.000.000 4. gratificação a servidores da Rádio Espírito Santo pelo exercício de funções com risco de vida e saúde (Lei nº 2.140 , de 10/11/65) - 633.600 5. gratificação a servidores do departamento de Imprensa Oficial pelo exercício de funções com risco de vida e saúde (Lei nº 2.068 , de 17/11/64) - 6.692.270 6. aquisição de aparelhagem para cirurgia cardiovascular a ser instalada no Hospital N.S. da Glória - 19.800.000 7. instalação de cozinha e lavanderia no Hospital Abrigo da Ilha da Pólvora - 35.000.000 8. direito de ocupação de uma área de marinha com 2.765, 25 m² no Forte São João, cedido pela Prefeitura de Vitória - 889.413 9. filmagens executadas em 1963 pela cinegráfica São Luiz - 300.000 10. auxílio à Associação Espírito-santense de Imprensa para construção de sua sede - 6.000.000 11. substituição de funcionários no serviço de defesa do café .. 224.588 12. substituição na Contadoria Geral do Estado de Chefes de Seções - 60.000
Art. 2º O recurso disponível para o atendimento do crédito autorizado nesta lei será de economias resultantes de saldos ou totais de dotações do orçamento vigente, não aplicados até o último dia do exercício, devendo o decreto da abertura discriminar as rubricas e quantias que forem canceladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1965. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR WALFRIDO JOAQUIM ALVARES DE AZEVEDO HUGO NOVAES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1965. EDNA FERRAZ PESSOA Diretor do Serviço de Administração (D.O. 12/01/66)